O plano que usou drones e helicópteros atrás de Ratanabá em Terra Indígena
22/08/2026
(Foto: Reprodução) Ratanabá: Não existe cidade perdida na Amazônia mato-grossense, dizem especialistas
A busca pela suposta cidade perdida de “Ratanabá” levou integrantes da Idakila Pesquisas a realizar, segundo documentos citados pela Justiça Federal, uma série de incursões em uma terra indígena em Mato Grosso ao longo de quatro anos. As atividades incluíram sobrevoos, expedições terrestres e aquáticas, uso de drones, câmeras e equipamentos de mapeamento do terreno.
🔎Ratanabá é uma suposta “cidade perdida” na Amazônia que ganhou força nas redes sociais, mas não há evidências científicas de que ela tenha existido. Segundo o arqueólogo Eduardo Góes Neves, professor da USP e pesquisador da arqueologia amazônica há mais de 30 anos, a história não tem fundamento nas pesquisas científicas recentes.
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A associação, que tem sede em Corguinho (MS) e é liderada pelo empresário e ufólogo Urandir Fernandes, foi proibida pela Justiça Federal de realizar novas atividades na Terra Indígena Kayabi, em Apiacás (MT). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por flagrante.
Segundo a decisão, as incursões ocorreram desde maio de 2022 e continuaram nos anos seguintes. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que as atividades eram realizadas sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e das comunidades locais.
Conforme os documentos da Justiça Federal, a linha do tempo dos fatos relacionados à Ratanabá é a seguinte:
➡️2022: começam os sobrevoos e incursões apontados pelo MPF.
➡️2023: documentos registram continuidade das atividades.
➡️2024: helicóptero pousa na Aldeia Mairowi.
➡️2025: incursões continuam, segundo os relatórios citados na decisão.
➡️2026: Justiça determina suspensão das atividades.
A busca por Ratanabá
A chamada Ratanabá é apresentada pela Idakila como uma suposta cidade perdida na Amazônia. Não há evidências científicas de que ela tenha existido.
Segundo material divulgado pelo grupo, Ratanabá seria a “primeira capital do mundo” e o “Império Central dos Muril”, descrito pela associação como uma civilização que teria chegado à Terra há 600 milhões de anos.
Foi em busca de supostos vestígios relacionados a essa história que integrantes do grupo passaram a realizar incursões na região.
Ilustração de 'Ratanabá' divulgada pela Idakila Pesquisas.
Divulgação.
Expedições por terra e água
Conforme os documentos citados na decisão judicial, as atividades não se limitaram a sobrevoos.
Integrantes do grupo fizeram incursões terrestres e aquáticas na região ao longo de 2022, 2023, 2024 e 2025. Durante as ações, equipamentos também foram instalados para registrar imagens e coletar informações.
A decisão cita ainda o uso de drones, voos rasos e equipamentos de sensoriamento remoto.
Entre as tecnologias utilizadas estaria o LiDAR, sigla em inglês para uma tecnologia que usa pulsos de luz laser para medir distâncias. O equipamento permite produzir mapas tridimensionais detalhados do terreno.
🔎O LiDAR é uma tecnologia que usa lasers para mapear o terreno em 3D. O equipamento envia milhares de pulsos de luz e mede o tempo que eles levam para voltar, permitindo identificar detalhes da superfície mesmo em áreas de mata.
Câmeras foram instaladas na região
Um dos pontos citados no processo envolve câmeras encontradas nas proximidades da aldeia Boca do Rio das Tropas, no Pará.
Segundo os autos, lideranças Munduruku encontraram os equipamentos na região.
A decisão também menciona vídeos divulgados pela Dakila nos quais o grupo teria demonstrado a intenção de instalar “câmeras trap” no território de Mato Grosso.
A ideia, conforme os documentos citados pelo juiz, seria usar os equipamentos para registrar supostas “criaturas ou fenômenos”.
Ainda segundo os autos, há indícios considerados suficientes para caracterizar monitoramento não autorizado e violação da privacidade das comunidades.
Os equipamentos teriam registrado a rotina de moradores, incluindo adultos, crianças, embarcações e outras atividades cotidianas.
Helicóptero pousou em aldeia
Entre os episódios relatados no processo está o pouso não autorizado de um helicóptero na Aldeia Mairowi, em agosto de 2024.
O caso é citado na decisão como parte das incursões realizadas ao longo dos anos.
Segundo os documentos, as atividades continuaram de forma persistente em 2023, 2024 e 2025, mesmo após os primeiros registros de incursões na região.
Por que a Justiça proibiu as expedições
A decisão judicial aponta que o problema não estava apenas na realização das buscas, mas na forma como elas ocorreram dentro e no entorno de território indígena.
Segundo o MPF, as atividades violaram direitos territoriais e culturais dos povos Munduruku, Kayabi e Apiaká.
O juiz federal Marcel Queiroz Linhares destacou que o território indígena não representa apenas um espaço físico para essas comunidades, mas também possui significado cultural e espiritual.
“A permanência de sobrevoos, ingressos e monitoramentos sem autorização possui aptidão para causar dano continuado e de difícil reparação às comunidades indígenas, tanto sob a perspectiva territorial e cultural quanto sob a perspectiva espiritual, psíquica e coletiva.”
Ainda segundo o magistrado:
“A proteção constitucional conferida aos povos indígenas abrange sua organização social, costumes, crenças e tradições, não se limitando à dimensão física da posse territorial.”
Lideranças relataram medo e impactos espirituais
Segundo os relatos registrados no processo, as incursões atingiram locais considerados sagrados pelos povos indígenas.
As áreas seriam associadas, conforme as tradições das comunidades, a mundos visíveis e invisíveis e aos espíritos dos antepassados.
Um laudo antropológico citado na decisão apontou possíveis danos culturais e espirituais provocados pelas atividades.
Entre os relatos registrados estão episódios de medo generalizado, “desarmonia espiritual, medo, doenças, morte, fuga de animais e desequilíbrio da flora e fauna”.
As lideranças também afirmaram que os locais alcançados pelas buscas incluíam espaços sagrados nos quais, segundo suas tradições, “não se pode mexer”.
O que a Justiça determinou
Para interromper as atividades, a Justiça Federal determinou que a Idakila Pesquisas:
Cesse imediatamente qualquer voo, pouso ou incursão na Terra Indígena Kayabi e em seus arredores;
Não realize pesquisas arqueológicas;
Não faça mapeamentos por LiDAR;
Não instale sensores ou câmeras;
Interrompa a divulgação ou exploração comercial e publicitária de fotos, vídeos, coordenadas geográficas ou imagens coletadas durante as incursões, especialmente aquelas que envolvam crianças indígenas.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por flagrante.
A decisão também autorizou a apreensão imediata de aeronaves, drones, câmeras e equipamentos de georreferenciamento utilizados pelo grupo, com apoio da Polícia Federal, Funai, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) também foram comunicados para bloquear e fiscalizar planos de voo de aeronaves próprias ou fretadas pela associação que tenham a Terra Indígena Kayabi como destino ou rota.
O que diz a Idakila
Procurada pelo g1, a Idakila Pesquisas afirmou que não foi citada nem intimada na ação judicial e, por isso, não se manifestaria sobre o mérito da decisão.
A associação disse que pretende apresentar sua manifestação nos autos quando for formalmente citada e afirmou respeitar os direitos dos povos indígenas, a legislação ambiental e a liberdade de imprensa.
A entidade também declarou que mantém uma trajetória de mais de 25 anos e citou iniciativas filantrópicas, culturais, educacionais e comunitárias. Leia abaixo a nota da organização na íntegra:
"I – DO DESCONHECIMENTO DA AÇÃO REFERIDA E DA IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE SEU MÉRITO
Até a presente data, a Associação Civil Idakila não foi citada e tampouco intimada nos autos da ação judicial mencionada, dela não tendo qualquer conhecimento formal. Por essa razão, a Associação não tem acesso aos fatos, aos fundamentos jurídicos e aos pedidos efetivamente formulados na ação, tampouco tem conhecimento de que referida ação tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, ou de que porventura tramite sob segredo de justiça. Diante desse quadro, a prudência e a ética profissional impedem, neste momento, qualquer manifestação de mérito por parte da Associação sobre os questionamentos formulados. Manifestação de mérito nessas condições, sem conhecimento pleno e formal do conteúdo dos autos, exporia a Associação a risco desnecessário, inclusive de natureza cível e criminal.
A Associação reafirma que, tão logo regularmente citada, apresentará nos próprios autos, pelas vias processuais cabíveis, sua manifestação técnica sobre os fatos, fundamentos e pedidos da ação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
II – DO RESPEITO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL IDAKILA À LIBERDADE DE IMPRENSA
A Associação Civil Idakila reafirma seu integral respeito à liberdade de imprensa, garantia constitucional que, nos termos do art. 220, caput e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, não comporta restrição prévia. Nesse mesmo sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, ao afastar toda modalidade de censura, inclusive a eventualmente procedente do próprio Poder Judiciário, assegurando à imprensa liberdade plena de informar. Também nessa direção, ao fixar a tese do Tema 995 da repercussão geral, no julgamento do RE 1.075.412, o Supremo Tribunal Federal consagrou o binômio liberdade com responsabilidade, vedando qualquer espécie de censura prévia e admitindo, apenas posteriormente, a análise e a eventual responsabilização por abusos. A presente manifestação não representa, portanto, qualquer oposição ou questionamento ao direito da TV Morena de noticiar e informar sobre o tema.
III – DO FORO COMPETENTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA MENCIONADA AÇÃO
O foro próprio para a manifestação sobre os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos formulados na ação é o próprio processo, sob o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Essa observância não constitui recusa a esclarecer, mas cumprimento de regra elementar de defesa jurídica: manifestações públicas de mérito sobre alegações ainda sob apuração podem comprometer o próprio direito de defesa e, em processo envolvendo interesse coletivo, prejudicar o próprio esclarecimento dos fatos que a Justiça se propõe a produzir.
Por essa razão, e não por qualquer resistência à consulta de V. Sa., a Associação Civil Idakila se abstém, neste momento, de responder ao mérito específico da solicitação recebida. Todas as manifestações técnicas sobre esses pontos serão feitas nos autos, oportunamente, com acesso público na forma da lei.
IV – DA FIDELIDADE DA COBERTURA JORNALÍSTICA AOS FATOS NOTICIADOS
A Associação Civil Idakila registra, em caráter estritamente técnico e sem qualquer oposição à publicação da matéria, que o direito de noticiar/informar e o ato de publicar, ainda que plenos, não comportam, em voz editorial própria, o acréscimo ao relato dos fatos de elementos de apresentação que os próprios fatos noticiados não contenham. Assim, e com o devido respeito ao trabalho jornalístico da TV Morena, a Associação registra a compreensão técnica de que a camada de apresentação pública da matéria — manchete, subtítulos, chamadas de compartilhamento, textos de pré-visualização e metadados — deve refletir com fidelidade o conteúdo fático nela veiculado, sem moldura editorial que o ultrapasse.
V – DO QUE PODE SER AFIRMADO DESDE JÁ
Sem prejuízo da reserva acima, a Associação Civil Idakila registra publicamente:
• V.1. Que reafirma seu respeito integral às terras indígenas protegidas pelo art. 231 da Constituição Federal e pela Convenção nº. 169 da OIT, aos direitos dos povos originários, ao patrimônio cultural brasileiro e à legislação ambiental aplicável.
• V.2. Que respeita as manifestações institucionais do Ministério Público Federal, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas — FUNAI, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN e das comunidades indígenas envolvidas, e confia no devido processo legal para o esclarecimento dos fatos, com a participação de todas as partes.
• V.3. Que, ao longo de mais de 25 anos de atuação, mantém trajetória institucional documentada de iniciativas filantrópicas, culturais, educacionais e comunitárias, com reconhecimento formal por autoridades legislativas e executivas em diferentes esferas federativas, e permanece empenhada no fortalecimento contínuo de sua governança institucional, técnica e jurídica.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Associação Civil Idakila, reafirmando sua posição institucional de total respeito à liberdade de imprensa e ao dever de informar, agradece a oportunidade de manifestação conferida pela TV Morena, prática que prestigia o contraditório jornalístico, e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais tão logo tenha conhecimento formal dos termos da ação civil pública mencionada.
ASSOCIAÇÃO CIVIL IDAKILA".