Frentistas obrigadas a usar cropped e legging: exigência de posto de combustíveis fere dignidade da pessoa humana, diz procuradora
Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir uniforme inapropriado para frentistas
Um posto de combustíveis no Recife foi proibido pela Justiça de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. Ao g1, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Melícia Carvalho Mesel considerou que a exigência fere o princípio norteador das relações trabalhistas, que é a dignidade da pessoa humana.
A decisão judicial foi assinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e provém de uma denúncia feita ao sindicato da categoria. Segundo a sentença, as funcionárias foram expostas a "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio".
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O estabelecimento denunciado foi o Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis, que fica no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife. Segundo a denúncia, desde setembro, após uma mudança de gestão, as funcionárias eram obrigadas a usar roupas inapropriadas no expediente.
A denúncia foi feita por uma funcionária que reclamou de irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, na conversa com os advogados do sindicato, ela também contou que estava com a saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inapropriadas.
O sindicato foi à Justiça contra o posto, que foi proibido de fazer as exigências sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária.
Fotos anexadas ao processo mostram vestimentas que, pela Justiça do Trabalho, foram consideradas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.
Para a procuradora Melícia Carvalho Mesel, a exigência é ilegal em pelo menos duas frentes, sendo a primeira a segurança das trabalhadoras, já que existem normas específicas para quem trabalha em locais com aumentado risco de incêndio, como são os postos de combustíveis.
"A outra violação gravíssima é à dignidade dessas trabalhadoras, ao expô-las a riscos de violência e de assédio. [...] Expõe o que a gente chama de violência de gênero, porque expõe as trabalhadoras a violências, assédios, à sexualização dos seus corpos, ferindo o princípio norteador de todas as relações do trabalho, que é o da dignidade da pessoa humana", explicou a procuradora.
Imagens anexadas ao processo mostram mulheres trabalhando de legging e cropped
Sinpospetro-PE/Divulgação
Melícia Carvalho Mesel também lembrou que o fornecimento de uniformes adequados ao risco e função é dever constitucional do empregador.
"O uniforme e o EPI têm uma função também de proteção e é devido ao empregador, de acordo com a Constituição Federal, zelar para que seja fornecido aos trabalhadores um ambiente de trabalho rígido, seguro e decente. [...] Esse tipo de conduta traz muitos riscos para os trabalhadores, porque traz aquele sentimento de humilhação, de desapreço, de indignação. E esses sentimentos maculam a saúde mental daquele trabalhador e degradam o ambiente de trabalho", afirmou.
Ainda segundo a procuradora, em casos de violação aos direitos de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas tanto aos sindicatos, como foi o caso do posto de combustíveis, quanto ao Ministério Público do Trabalho, que poderá abrir uma investigação e cobrar do empregador medidas para garantir a dignidade dos funcionários.
Nesse caso em específico, a funcionária foi à Justiça por meio do sindicato e, com isso, o caso foi resolvido judicialmente sem acionamento do MPT.
"Nós, recebendo uma denúncia dessa natureza, imediatamente abriríamos uma investigação para apurar a veracidade e, sendo constatado que a denúncia é procedente, iríamos chamar o posto para se comprometer de imediato a sanar aquela ilegalidade, ou seja, a parar de exigir que elas usassem esse uniforme e, logicamente, em seguida fornecer o uniforme adequado à função e ao risco", declarou.
Por fim, a procuradora reforçou que o ambiente de trabalho deve ser seguro para todos os que o frequentam, e que é dever do empregador fornecer os meios necessários.
"A gente tem que deixar isso bem claro. É dever do empregador adotar todas as medidas para que o ambiente de trabalho seja seguro, decente e digno para todas as pessoas que ali laboram e também até para os clientes, fornecedores, para o público em geral que utiliza aquele produto e aquele serviço", finalizou.
Resposta
Procurada pelo g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa disse que “as fotografias apresentadas pelo sindicato [...] não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.
A distribuidora Petrobahia, bandeira do Posto Power, enviou uma nota de esclarecimento em que disse que a imagem "trata-se de um registro antigo e não reflete as práticas atuais da empresa nem de seus parceiros".
Disse, também, que desde outubro o Posto Power está sob gestão de novos administradores, e que "cumpre rigorosamente todas as normas e exigências de segurança e saúde no trabalho, mantendo um padrão de fardamento adequado e incentivando seu uso em todas as unidades da rede, inclusive naquelas que não operam sob a bandeira Petrobahia".FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2025/11/13/frentistas-obrigadas-a-usar-cropped-e-legging-exigencia-de-posto-de-combustiveis-fere-dignidade-da-pessoa-humana-diz-procuradora.ghtml