Vereador perde mandato por crime de peculato no interior do Tocantins

  • 02/01/2026
(Foto: Reprodução)
Câmara de Monte Santo do Tocantins Reprodução/Google Street View O Tribunal Regional Federal (TRF-1) suspendeu os direitos políticos do vereador Rogério Rezende Silva (União Brasil), da Câmara de Monte Santo do Tocantins, região central do estado. O parlamentar recebeu condenação transitada em julgado por peculato. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A suspensão foi publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (2). Rogério Rezende Silva não poderá mais recorrer da decisão. Ao g1, o político informou que respeita as instituições e o Estado Democrático de Direito, mas que não concorda com a forma como foi praticado o referido ato (leia nota na íntegra abaixo). 🔍 "Peculato é um crime contra a administração pública, previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valores ou bens móveis que estão sob sua guarda ou posse em razão do cargo." Com a extinção do mandato, a Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins deve convocar o respectivo suplente para tomar posse nos próximos dias. Leia também Justiça suspende ato do governador do Tocantins e garante nomeação em órgão de contas Câmara de Palmas encerra ano legislativo com aprovação da LDO de 2026 A presidente da Câmara, Luciana Ferreira Dias, foi procurada para comentar sobre a extinção do cargo de Rogério Rezende Silva, mas até a última atualização desta reportagem não havia se manifestado. Íntegra da nota Eu, Rogério Rezende Silva, venho a público manifestar-me a cerca do ato praticado pela Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, que declarou, de forma unilateral, a extinção do meu mandato de vereador, sob o fundamento de suspensão dos direitos políticos. Embora respeite as instituições e o Estado Democrático de Direito, não posso concordar com a forma como o referido ato foi praticado, uma vez que desconsiderou o devido processo legal legislativo, violou o Regimento Interno da Casa e suprimiu prerrogativas essenciais, como o contraditório, a ampla defesa e a apreciação pelo órgão competente. Ressalto que a extinção do mandato, ainda que em tese de natureza declaratória, não autoriza a prática de atos arbitrários ou à margem das normas internas, as quais vinculam a atuação da Mesa Diretora — que sequer tomou conhecimento de tal ato — e garantem a legalidade dos procedimentos legislativos. Diante disso, informo que todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis estão sendo adotadas para o reconhecimento da nulidade do ato e para o restabelecimento da legalidade, confiando que a Justiça e o próprio Poder Legislativo corrigirão a ilegalidade cometida. Agradeço à população que me confiou o mandato e reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa das instituições, certo de que o respeito às normas é condição indispensável para a democracia. Rogério Rezende Silva VEJA TAMBÉM: Decisão liminar suspende ato de Wanderlei Barbosa Decisão liminar suspende ato de Wanderlei Barbosa Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/01/02/vereador-perde-mandato-por-crime-de-peculato-no-interior-do-tocantins.ghtml


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