Usar fone de ouvido ou ter objeto no colo enquanto dirige: veja infrações de trânsito que você pode cometer e nem sabia
08/12/2025
(Foto: Reprodução) Usar fone de ouvido ou ter objeto no colo enquanto dirige: veja infrações de trânsito
A Polícia Militar Rodoviária de Goiás publicou um vídeo alertando para algumas infrações que os motoristas cometem sem saber. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar fone de ouvido, colocar objetos no colo ou comer ao volante, dirigir com som alto e colocar o braço para fora do veículo estão entre as penalidades.
As normas foram postadas no perfil do Comando Rodoviário da Polícia Militar de Goiás. As penalidades para o condutor podem incluir pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
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Usar fone de ouvido
Segundo Horácio Ferreira, da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular é uma infração que custa 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
O CTB também prevê infração para o condutor que dirige com o som alto.
"A atenção do motorista na direção do veículo deve ser voltada para o ambiente de trânsito em que ele se encontra. A audição é um instrumento muito importante para o motorista", disse.
Ferreira complementou explicando que tudo o que pode comprometer a atenção do motorista quando está na direção do veículo é prejudicial à segurança viária. A legislação de trânsito vigente prevê que esta conduta do motorista é infração de trânsito e compromete a segurança dele e dos demais usuários da via.
"Neste sentido, o CTB prevê sinais sonoros que auxiliam na segurança, como os que são emitidos por agentes da autoridade de trânsito na ordenação da via, a buzina, e a sirene dos veículos de transportes de urgência, por exemplo", completou Horácio.
Multa: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4 pontos
Gravidade: média
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Telefone na mão
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito fala também sobre segurar o aparelho celular na mão. Segundo o texto, segurar o telefone celular, ainda que temporariamente parado, como em semáforos , é considerado infração.
O manual dá os seguintes exemplos para o uso proibido de celular:
Condutor transitando utilizando o telefone celular apoiado entre a cabeça e o ombro;
Condutor de motocicleta transitando com o telefone celular encaixado dentro do capacete;
O passageiro segurar o telefone celular junto ao ouvido do condutor, para que este fale ao telefone.
Multa: R$ 293,47 (pode ter fator multiplicador)
Pontos na CNH: 7
Gravidade: gravíssima
Usar só uma mão
O manual diz também sobre dirigir usando apenas uma das mãos no volante. De acordo com o texto, só é permitido que o condutor tire uma das mãos do volante para mudar a marcha do veículo, quando precisar fazer sinais regulamentares de braço ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, enquanto segura um sanduíche com a outra, por exemplo, é infração de trânsito.
O condutor que dirigir com o braço do lado de fora do veículo também está cometendo uma infração de trânsito, de acordo com o CTB.
Multa: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4
Gravidade: média
Bagagem solta no banco
Ir o supermercado e colocar as sacolas no banco traseiro, por exemplo, também é uma infração, de acordo com o CTB. O artigo 109 cita que veículo de passageiros, transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros, está passível de multa e infração grave, podendo inclusive ter a retenção do veículo.
Multa: R$ 195,23
Pontos na CNH: 5
Gravidade: grave
Trânsito será bloqueado no trecho entre Rua 69-A e Avenida Independência, em Goiânia, Goiás
Divulgação/Secretaria Municipal de Mobilidade
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