União estável é requisito para visita íntima a socioeducandos com 16 anos ou mais no Acre, diz ISE

  • 22/03/2026
(Foto: Reprodução)
Instituto socioeducativo regulamenta visita íntima para adolescentes a partir de 16 anos no Acre Elenilson Oliveira/Secom Uma portaria que altera as regras de visitas íntimas para socioeducandos permite o acesso somente para adolescentes com 16 anos ou mais, em medida de internação, desde que comprovem união estável ou casamento. A regulamentação consta na Portaria nº 060, assinada pelo presidente do órgão, Mário Cesar Souza de Freitas e publicada na última sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE). 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O direito é garantido independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que haja comprovação formal do vínculo conjugal. A decisão ocorre dois anos após uma decisão da Justiça do Acre que já havia determinado a implementação desse tipo de visita nos centros socioeducativos do estado. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA MAIS: Menores fazem transmissão ao vivo de dentro de instituto socioeducativo no AC com celular de instrutor Centros socioeducativos devem liberar visita íntima para adolescentes em até 90 dias, determina Justiça Após inspeção, MP dá 60 dias para ISE melhorar estrutura e atendimento em centro socioeducativo do Acre A portaria também detalha como essa comprovação deve ocorrer: será necessário apresentar escritura pública de união estável, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial com certidão de trânsito em julgado. Outro ponto definido é que a visita íntima só será permitida dentro das dependências das unidades do ISE, seguindo os critérios estabelecidos pelo órgão. A portaria entrou em vigor na data da publicação. Ainda segundo o texto, antes da alteração, os critérios não estavam descritos de forma tão específica na norma interna do instituto. Histórico Em março de 2024, uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) resultou na determinação para que adolescentes maiores de 16 anos, casados ou em união estável, tivessem direito à visita íntima. Na época, o Judiciário também fixou prazo de 90 dias para que o ISE adotasse as medidas necessárias. Na ocasião, o ISE informou que iria cumprir a determinação judicial e adaptar espaços nas unidades, já que as estruturas não haviam sido projetadas originalmente para esse tipo de atendimento. Instituto Socioeducativo do Acre em Cruzeiro do Sul Asscom/ISE-AC Em julho de 2017, a Justiça determinou que o Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul construísse um espaço específico para visitas íntimas, familiares e um refeitório para os adolescentes. Na época, a unidade estava superlotada com 58 adolescentes, sendo que tinha capacidade para apenas 25. Em agosto do mesmo ano, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma resolução sobre as recomendações que os Centros Socioeducativos deviam atender para melhorar a instalação dos adolescentes infratores. Entre as determinações estava a criação de espaços adequados para visita íntima ou familiar, escola, anfiteatro e até espaço ecumênico. Segundo a direção do ISE-AC, o espaço construído na unidade de Cruzeiro do Sul nunca foi utilizado para visitas íntimas por falta de demanda. O local foi adequado, mas a medida não se aplicava a qualquer adolescente e dependia do cumprimento de critérios específicos. VÍDEOS: g1

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/03/22/uniao-estavel-e-requisito-para-visita-intima-a-socioeducandos-com-16-anos-ou-mais-no-acre-diz-ise.ghtml


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