TRE concede direito de resposta de João Campos a propaganda de Raquel Lyra que associa ex-prefeito à gestão de Paulo Câmara

  • 22/09/2026
(Foto: Reprodução)
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu direito de resposta ao ex-prefeito do Recife e candidato ao governo de Pernambuco, João Campos (PSB), a uma propaganda da campanha da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), que associa o adversário ao governo Paulo Câmara (2015–2022). A decisão foi publicada durante a sessão realizada nesta segunda-feira (21), no plenário do TRE, e determina que o direito de resposta seja veiculado no programa eleitoral da coligação Pernambuco de Coração em 72 inserções de 30 segundos, sendo 53 no rádio e 19 na televisão. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. O TRE também analisa um pedido de direito de resposta feito pela candidata a uma propaganda do adversário sobre o salário dela (saiba mais abaixo). Conforme os autos, a peça questionada no processo traz uma locução em primeira pessoa, lembrando que o ex-prefeito foi chefe de gabinete de Paulo Câmara. O anúncio diz que o ex-governador fez o estado virar notícia "pelas obras paradas", "pelo desvio de recurso público", "pelo recorde de 5 mil homicídios por ano". Agora no g1 O processo foi movido no início deste mês pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos, que entrou com um pedido de liminar, em especial sobre a parte que relaciona o ex-prefeito à "imputação de desvio de recursos públicos". Em decisão publicada no 10 de setembro, o relator do caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que não havia elementos suficientes "para caracterizar, no âmbito excepcional do direito de resposta, fato sabidamente inverídico". A coligação de João Campos recorreu e o processo foi para o plenário do TRE. De acordo com o tribunal, a Corte resolveu atender parcialmente ao pedido, concedendo um tempo de resposta menor do que a campanha do ex-prefeito havia solicitado, limitando a duração da veiculação da resposta "ao tempo da ofensa". Outro pedido de resposta Além do pedido feito por João Campos, o TRE analisa outra ação movida pela campanha de Raquel Lyra que pede a concessão de um direito de resposta a uma propaganda da Frente Popular que questiona o salário da governadora. A peça relacionava o salário da gestora, de R$ 60 mil, à declaração de bens da candidata à reeleição, que informou à Justiça Eleitoral possuir R$ 1 em conta-corrente. O desembargador Fernando Braga Damasceno concedeu o direito de resposta por meio de duas decisões tomadas na sexta-feira (18). Uma delas se refere às peças divulgadas em inserções e no guia eleitoral de rádio e TV. A outra diz respeito a postagens nas redes sociais. Em ambos os processos, o magistrado considerou que, embora o dado da conta-corrente e o debate sobre o salário sejam reais, a forma como foram apresentados gerou uma "ofensa ilegal". No sábado (19), o desembargador eleitoral Marcelo Labanca determinou suspensão temporária do direito de resposta de Raquel até que o plenário do TRE julgue recurso apresentado pela coligação de João, que entrou com mandado de segurança na Justiça Eleitoral. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/eleicoes/2026/noticia/2026/09/22/tre-concede-direito-de-resposta-de-joao-campos-a-propaganda-de-raquel-lyra-que-associa-ex-prefeito-a-gestao-de-paulo-camara.ghtml


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