Policial mata pitbull para defender poodle no Ceará: advogado explica se é legítima defesa ou maus-tratos

  • 12/12/2025
(Foto: Reprodução)
Policial atira e mata pitbull durante ataque a cão de estimação em Paracuru Um policial militar matou a tiros um cão da raça pitbull em Paracuru, na região metropolitana de Fortaleza. O caso levanta dúvidas sobre legítima defesa e maus-tratos contra animal. João Pedro Gurgel, da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/CE, explica o que diz a legislação brasileira em situações como esta. O caso aconteceu nesta quarta-feira (10), quando o pitbull atacou outro cão que passeava com o agente. Para defender o poodle, o policial sacou uma arma e disparou contra o pitbull. Após o ocorrido, o policial acionou a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), recebeu apoio de uma equipe da Polícia Militar e se apresentou espontaneamente em uma delegacia, onde o caso foi registrado e será apurado pela Polícia Civil. O tutor do pitbull também foi conduzido para os procedimentos cabíveis. LEIA TAMBÉM: Fortaleza tem mutirão de castração gratuita de cães e gatos Pescador desmitifica lenda de peixe gigante no sertão cearense e captura pirarucu maior que muita gente Legítima defesa? O advogado João Pedro Gurgel explica que a legítima defesa é aquilo que é chamado de excludente de ilicitude, ou seja, uma situação que torna lícito um ato que, em condições normais, seria crime. "Quando o agente age em legítima defesa, ele atua em uma situação excepcional que torna a conduta desprovida de ilicitude", diz. Em casos como o de Paracuru, duas hipóteses precisam ser analisadas: o ataque ser instintivo ou provocado por um humano, como um tutor que direciona o animal para atacar. “A primeira hipótese corresponde ao que chamamos de possível ‘estado de necessidade’ — outra excludente de ilicitude — hipótese na qual ‘alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se’, conforme art. 24 do Código Penal”, comentou João Pedro, que é 2º vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/CE. “Situações correlatas à noticiada podem configurar tanto legítima defesa quanto estado de necessidade. O que vai esclarecer é o caso concreto, o que demanda, portanto, a devida investigação policial desde o início”, complementou. João Pedro salientou ainda que, de modo geral, as excludentes de ilicitude possíveis de serem compreendidas em um caso como esse pressupõem moderação e exigem que o agente tenha agido em prol de um bem jurídico próprio ou alheio. Maus-tratos? Apesar da possibilidade de legítima defesa, o advogado afirmou que é fundamental uma investigação em todos os casos. “Quem deve esclarecer o ocorrido é exatamente a instrução policial. Cabe, portanto, à polícia investigar os fatos e esclarecer em que condições se deu a conduta do agente”, explicou. João Pedro comentou que, mesmo nestes casos, é possível a constatação de maus-tratos. “A Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 32, tipifica o crime de maus-tratos aos animais. Assim, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, poderá receber pena de detenção de três meses a um ano”, disse o advogado. Pelo parágrafo 1º, se o caso envolver cães e gatos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. “É imprescindível que a vítima busque a unidade da Polícia Civil mais próxima do local do fato, levando todos os elementos de informação possíveis (fotos, vídeos, materiais e outros documentos), e registre um boletim de ocorrência”, finalizou João Pedro. O tutor pode ser responsabilizado? O advogado também comentou que a investigação precisa esclarecer as responsabilidades do tutor do animal que causou o ataque (nesse caso, o pitbull). O tutor pode, inclusive, responder civil e criminalmente. “No aspecto criminal, caso o animal esteja sendo utilizado pelo tutor como instrumento para a prática do crime de maus-tratos, o tutor pode responder pelo art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, explicou João Pedro. “Ainda assim, o Código Civil, em seu art. 936, dispõe que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior”, complementou. A Polícia Militar informou que identificou registro anterior envolvendo o mesmo animal, que, no último dia 6 de dezembro, teria matado um gato de uma vizinha por estar solto na via pública. Policial atira e mata pitbull que estava atacando poodle de estimação em Paracuru. Reprodução Assista aos vídeos mais vistos do Ceará

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/12/12/policial-mata-pitbull-para-defender-poodle-no-ceara-advogado-explica-se-e-legitima-defesa-ou-maus-tratos.ghtml


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