Moraes estabelece que decisão sobre compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores

  • 21/04/2026
(Foto: Reprodução)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão. No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais: os dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com objetivo definido. o pedido deve identificar claramente o investigado; é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”; o relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida investigativa”; decisões judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas regras; o descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova. Veja os vídeos que estão em alta no g1 As decisões foram tomadas em um processo que contesta o uso, pelo Ministério Público, de relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial ou abertura prévia de investigação. Moraes é o relator do caso. Agora, na nova determinação, o ministro deixa claro que esses critérios valem para casos posteriores, "não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação". "Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias", pontuou. "A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados", prosseguiu. Moraes acrescenta que a medida se harmoniza com "princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais" e evita a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações. Ministro Alexandre de Moraes, do STF Reprodução

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/21/moraes-estabelece-que-decisao-sobre-compartilhamento-de-dados-do-coaf-nao-vale-para-atos-anteriores.ghtml


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