Metrô do DF é condenado a pagar adicional a trabalhador que foi exposto a risco elétrico
14/04/2026
(Foto: Reprodução) Metrô do DF
TV Globo/Reprodução
A Justiça do Trabalho condenou o Metrô-DF a pagar adicional de periculosidade a um operador de transporte metroferroviário que atuava exposto a risco elétrico durante a rotina de trabalho.
A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Brasília e foi assinada pela juíza Idalia Rosa da Silva na sexta (10).
O g1 procurou o Metrô-DF para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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Segundo o processo, o trabalhador exercia suas funções próximo ao "terceiro trilho", estrutura energizada utilizada na operação dos trens. O laudo pericial anexado aos autos confirmou que a atividade era realizada em condições de risco elétrico.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, desde o início do contrato de trabalho.
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A decisão prevê:
o pagamento dos valores retroativos
a implantação imediata do adicional na folha salarial, incluso no 13º, férias e FGTS
pagamento de período de descanso não concedido ao empregado, com acréscimo de 50%
pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. A magistrada fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando a exposição do trabalhador a risco sem a devida compensação legal.
O adicional também deverá refletir em outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.
Além da periculosidade, a Justiça entendeu que o trabalhador não teve o tempo mínimo de descanso durante a jornada e determinou o pagamento desse período não concedido, com acréscimo de 50%, como prevê a lei.
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