Justiça permite retomada do cargo por chefe de gabinete do prefeito de Piracicaba
18/12/2025
(Foto: Reprodução) Vista aérea do Paço Municipal de Piracicaba
Prefeitura municipal de Piracicaba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um recurso e permitiu que Luiz Antonio Tavolaro retome o cargo de chefe institucional de gabinete do prefeito de Piracicaba (SP). A decisão reverte uma anterior, que tinha determinado seu afastamento imediato devido a uma condenação por suposto enriquecimento ilícito.
A ação para pedir a anulação da nomeação foi movida pelo vereador Laércio Trevisan Junior (PL). Além de Tavolaro, o prefeito Helinho Zanatta (PSD) e a prefeitura são réus no processo.
O pedido se baseou em uma condenação de Tavolaro em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP-SP), em São José do Rio Preto (SP), em 2013.
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Segundo sentença do caso, Tavolaro, que foi procurador-geral de São José do Rio Preto, recebeu vantagem de uma empresa particular em um caso envolvendo negociações de veículos. Neste processo, ele foi condenado a pagar multa no valor de R$ 108,5 mil, mas também cabe recurso.
No processo, entre outros argumentos, os réus apontam que a nomeação é legal porque houve "prescrição da pretensão punitiva", que significa a perda do direito de punir do Estado pelo tempo decorrido. Também alegaram que não houve prejuízo aos cofres públicos.
No último dia 3 de novembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, determinou a anulação da nomeação. No entanto, ele permitiu que Tavolaro permanecesse no cargo enquanto recorria.
Decisão de afastamento imediato
Com isso, o vereador autor da ação acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pedir o afastamento imediato, o que foi acatado em novembro.
O pedido do parlamentar foi acolhido pelo desembargador Paulo Galizia, que citou a lei municipal 8.865/2018, de Piracicaba, também conhecida como "Lei da Ficha Limpa Municipal".
A lei proíbe que sejam nomeadas a cargos comissionados da prefeitura pessoas condenadas por ato doloso (com intenção de fazer) de improbidade administrativa que gere lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, por meio de decisão proferida por órgão colegiado (um grupo de juízes, desembargadores ou ministros).
Recondução ao cargo
Já em decisão da última segunda-feira (15), ao permitir a recondução ao cargo, os desembargadores Paulo Galizia, Marcelo Semer e José Eduardo Marcontes Machado observaram que Tavolaro não foi condenado à suspensão dos direitos políticos, mas ao pagamento de multa civil.
Ele também destacou que a lei da Ficha Limpa Municipal veta a nomeação apenas das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato doloso - quando há intenção - de improbidade administrativa.
"Não se vislumbra, a princípio, a presença da probabilidade do direito capaz de justificar o imediato afastamento do servidor, pois a própria Turma Julgadora entendeu não ser o caso de aplicar pena de suspensão dos direitos políticos ao agravante. Igualmente, não se encontram presentes o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que o recorrente vem desempenhando regularmente suas funções no cargo em comissão de Chefe Institucional de Gabinete do Prefeito do Município de Piracicaba, sem notícia de qualquer intercorrência ou cometimento de falta grave", acrescentou o desembargador.
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