Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito por suposto abuso de poder político e econômico
05/07/2025
(Foto: Reprodução) Os crimes eleitorais teriam sido cometidos durante as eleições de 2024. O ex-prefeito da cidade também foi investigado e declarado inelegivel durante oito anos. A decisão ainda cabe recurso. João Machado Alves (UB) e Neusimar dos Reis (Republicanos)
TSE/Divulgação
O prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e o vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos) tiveram os mandatos cassados pela Justiça. Segundo a decisão, eles estariam envolvidos em um suposto abuso de poder político e econômico, junto com o ex-prefeito da cidade Adriano José Ribeiro, que esteve no cargo nos mandatos de 2016-2019 e 2020-2024. A decisão ainda cabe recurso.
O g1 soliticou um posicionamento para as defesas dos investigados e para a Prefeitura de Barrolândia, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
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A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, Ricardo Gagliardi, nesta sexta-feira (4). Conforme o documento, os três investigados teriam trocado benefícios por votos nas eleições de 2024.
As trocas envolviam contratação temporária no município, aprovação no concurso público às pessoas de interesse dos investigados, distribuição de dinheiro, auxílio por meio de tratamento médico, oferta de imóvel, ajuda para ir até o local de votação, transferência fraudulenta de domicílio eleitoral e dinheiro em troca de afixação de adesivos em veículos.
Entre as determinações do juiz estão:
Cassação do diploma do prefeito e vice;
Declaração de inelegibilidade do prefeito, vice e ex-prefeito pelo prazo de oito anos, contando a partir das eleições de 2024;
Aplicação de multa no valor de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) para cada investigado;
Realização de novas eleições suplementares para prefeito e vice.
Adriano José Ribeiro foi reeleiro prefeito de Barrolândia após concorrer sozinho pelo cargo
Mayky Araújo/TV Anhanguera
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O juiz também afirmou na decisão que em 2024 houve um aumento de mais de 30% no quadro de funcionários do município, se comparado ao ano anterior. Desta forma, em 2023 o prefeitura tinha 158 funcionários e ano seguinte passou para 227 pessoas. A mudança, segundo o juiz, não teve "qualquer justificativa salvo a busca por angariar apoio político junto ao eleitorado".
Segundo a decisão, a contratação desses funcionários indica capital político que pode influenciar nas eleições, já que a cidade é pequena com poucos postos de trabalho, deixando a população refém da de políticos que ofertam vagas na administração municipal.
"Em um município pequeno como o de Barrolândia a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir na eleição, visto que, trata-se de município bastante dependente da agropecuária, que não consegue empregar grande número de trabalhadores, em razão da inexistência de postos de trabalho para empregar todos da população economicamente ativa do município. Isso, torna a pessoas reféns da classe política local, que faz uso da oferta de emprego na Administração Pública Municipal como moeda de troca, no momento de buscar votos e, consequentemente, perpetuando-se no poder", afirmou o juiz.
Ainda conforme a sentença, dois vereadores também foram investigados no processo. A Justiça negou o pedido de cassação do mandato deles "por ausência de provas robustas que demonstrem a participação direta ou indireta dos referidos candidatos na prática dos ilícitos eleitorais".
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