Julgamento do Golpe: Augusto Heleno apresenta segundos embargos para alterar a pena

  • 24/11/2025
O general da reserva Augusto Heleno apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar modificar a pena imposta no julgamento sobre golpe de Estado. O documento, anexado nesta segunda-feira (24), são os segundos embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar supostas omissões, contradições ou obscuridades na decisão. Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, por participação no núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado e pelo apoio ao plano de ruptura institucional liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O que diz o recurso Nos embargos, a defesa afirma que: a decisão colegiada teria omitido pontos relativos à participação de Heleno nos fatos narrados; haveria contradições na forma como a Turma qualificou a conduta do general; e que seria necessário reavaliar trechos da dosimetria da pena, alegando falta de clareza sobre o peso atribuído a cada elemento usado no cálculo final. Como ocorre em recursos dessa natureza, o documento não contesta o mérito da condenação, mas tenta abrir espaço para corrigir ou ajustar trechos do acórdão. Segundo o entendimento consolidado do STF, embargos de declaração raramente resultam em redução de pena e, geralmente, servem apenas para esclarecimentos. Para alterar a pena de forma significativa, seria necessário apresentar embargos infringentes — recurso que só é aceito quando o réu obtém pelo menos dois votos pela absolvição, o que não aconteceu no caso de Heleno. Contexto O prazo para apresentação dos segundos embargos termina às 23h59 desta segunda (24), para todos os sete condenados do núcleo principal, incluindo Jair Bolsonaro. Mesmo com os recursos, o processo está prestes a chegar ao trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos internos e a execução da pena é iniciada. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pode determinar o início imediato do cumprimento da sentença caso identifique uso protelatório dos embargos.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/24/julgamento-do-golpe-augusto-heleno-apresenta-segundos-embargos-para-alterar-a-pena.ghtml


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