Dosimetria: o que se sabe sobre a aplicação da lei e os próximos passos no STF

  • 13/05/2026
(Foto: Reprodução)
A lei que permite a redução das penas de condenados por atos antidemocráticos será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai avaliar se ela está de acordo com a Constituição. Caso entre em vigor, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe de Estado. No entanto, até lá, as ações sobre o tema vão passar por etapas de tramitação previstas em lei. Neste sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise ações que questionam a norma. Na sexa-feira (8), Moraes abriu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem informações. Moraes suspende a aplicação da Lei da Dosimetria A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias, cada um, para se manifestar. O g1 explica como serão os próximos passos do caso. Processos Até o momento, o Supremo recebeu quatro ações sobre o tema: ➡️uma da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); ➡️uma da federação formada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade; ➡️uma do PDT; ➡️uma do PV, PT e PCdoB. Nos processos, os partidos e a associação afirmam que a norma viola princípios constitucionais. "A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena", diz a ABI. 8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional Reprodução/TV Globo A federação PSOL-Rede afirma que a lei "promove verdadeira relativização da importância constitucional do bem jurídico Estado Democrático de Direito". Na ação, o PDT afirma que "ao suavizar a resposta penal a crimes que buscam abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, o diploma impugnado reduz a capacidade dissuasória da própria Constituição, tornando menos custosa juridicamente a tentativa de ruptura institucional". "Esse conjunto normativo não apenas reduz, mas efetivamente desmantela o sistema de proteção penal da ordem democrática, em flagrante violação ao princípio da vedação de retrocesso", pontuam PV, PT e PCdoB. Eles pedem a suspensão imediata da norma e, no julgamento final, a declaração da nulidade da lei. Próximos passos O tribunal deve avaliar o pedido para tornar a lei sem efeito até o julgamento do caso. Isso pode ser feito por uma decisão individual do relator levada a referendo em julgamento virtual ou presencial, ou pela análise diretamente em plenário. Posteriormente, o caso deve ser julgado no mérito, com uma decisão do Supremo sobre se a lei é ou não compatível com a Constituição. Se estiver de acordo com a Carta Magna, ela continuará em vigor; se violar o texto constitucional, será invalidada. Execução de penas Em outra frente, Moraes já determinou a suspensão da aplicação da legislação na execução da pena de condenados que tramitam no próprio Supremo — casos como o de condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na prática, os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 terão que aguardar os ministros decidirem se a lei respeita as regras da Constituição Federal para obterem os benefícios da redução da pena. Na decisão, o ministro citou que a norma foi questionada na Corte e está com a validade pendente de análise do tribunal. "A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado", escreveu. Emenda constitucional Em paralelo, a oposição no Congresso Nacional articula uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que concederia perdão "amplo, geral e irrestrito" aos condenados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a chamada "PEC da Anistia". Para alterar o texto constitucional, a PEC precisa passar por duas votações na Câmara dos Deputados e mais duas no Senado. Nas duas Casas, precisa alcançar 308 votos de deputados e 49 de senadores. Se for promulgado, o novo texto pode ser alvo de novo questionamento no Supremo Tribunal Federal. O que diz a lei A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso no ano passado e vetada pelo presidente Lula em 8 de janeiro deste ano. No fim de abril, deputados e senadores derrubaram o veto, o que permitiu que a lei entrasse em vigor. A norma cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas. 🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena — como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A regra também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão. Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/13/dosimetria-o-que-se-sabe-sobre-a-aplicacao-da-lei-e-os-proximos-passos-no-stf.ghtml


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