Denúncias de irregularidades eleitorais no Amazonas passam de 450 a uma semana do 1º turno da eleição
28/09/2026
(Foto: Reprodução) Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular
Reprodução/ RBS TV
O Amazonas registrou 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral até a tarde de domingo (27), segundo dados da plataforma Pardal, da Justiça Eleitoral. As ocorrências foram registradas em 22 municípios do estado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
🔎 O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Os registros são encaminhados à Justiça Eleitoral, que analisa os casos e decide quais providências devem ser tomadas.
Manaus concentra a maior parte das denúncias, com 397 registros. Em seguida aparecem Parintins (12), Manacapuru (6), Humaitá e Lábrea (5 cada), Iranduba e São Gabriel da Cachoeira (4 cada).
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Outros municípios também tiveram registros: Presidente Figueiredo e Silves (3 cada); Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé (2 cada); além de Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã (1 cada).
Por cargo ou tipo de disputa, 174 denúncias são relacionadas a candidatos a deputado estadual; 121, a governador; 77, a deputado federal; e 27, a senador. O sistema também registra três denúncias envolvendo a disputa para presidente e 56 relacionadas a partido, coligação ou federação.
Denúncias por suspeita de irregularidades em bens particulares lidera o ranking, de acordo com dados do TSE, com 108 registros até a tarde de domingo (27). Na sequência aparece propaganda na internet (67), seguida por denúncias sobre vias públicas (47) e veículos de som (45).
Também integram a lista possíveis irregularidades na distribuição de materiais gráficos (28), confecção e distribuição de brindes (26), comícios e showmícios (26), adesivos em veículos (25), bens públicos (20), além do envio de mensagens (18).
As denúncias envolvem, ainda, outdoors (17), alto-falantes (11), telemarketing (6), outras irregularidades (5), não foi informado (5), candidatos que são artistas (3), propaganda em jornal e revista (2), crimes eleitorais (2), omissão de informação obrigatória (1) e emissoras de rádio e televisão (1).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), bem público é todo espaço pertencente ao poder público, como praças, ruas e prédios públicos. A veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Já o bem particular é o imóvel de propriedade privada que não se enquadra como bem de uso comum para fins eleitorais, como uma residência. Nesses casos, a propaganda eleitoral é permitida, desde que respeite os formatos e limites previstos na legislação.
"Quando necessário, a notícia de irregularidade é autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial competente, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Após a adoção das providências cabíveis, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação no âmbito de suas atribuições", informou o TRE-AM, em nota.
🚫 O que é proibido
Distribuição de brindes: candidatos não podem distribuir aos eleitores brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos.
Combustível para eleitores: também é proibido fornecer combustível a eleitores. O abastecimento de veículos utilizados pelas campanhas deve seguir as regras da legislação eleitoral e os gastos precisam ser registrados na prestação de contas.
Enquetes eleitorais: também há restrições para a realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Consultas feitas para indicar a intenção de voto não podem ser utilizadas como pesquisa eleitoral.
✅ O que é liberado
Campanha nas ruas: candidatos podem realizar propaganda eleitoral nas ruas, incluindo atos de campanha e distribuição de material gráfico, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação.
Campanha na internet: a propaganda eleitoral também pode ser feita nas redes sociais e em outras plataformas digitais, conforme as regras eleitorais.
Camisetas para equipes: pessoas que trabalham para uma campanha podem usar camisetas de identificação. A proibição é relacionada à distribuição dessas peças aos eleitores.
Abastecimento de veículos cadastrados: veículos utilizados pelas campanhas podem ser abastecidos, desde que o gasto esteja de acordo com as regras eleitorais e seja devidamente registrado e comprovado na prestação de contas.
Como denunciar
O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias. Para registrar uma ocorrência, é necessário se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. As denúncias não podem ser anônimas.
O eleitor também deve apresentar elementos que ajudem a comprovar o fato relatado, como fotografias, vídeos ou outros tipos de prova.
O aplicativo conta ainda com recursos de inteligência artificial para auxiliar o eleitor na descrição técnica da possível irregularidade.
Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral
O Pardal também oferece opções para situações que não se enquadram em denúncias de propaganda irregular.
Uma delas é o “Alerta sobre desinformação”, que encaminha o usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). O sistema permite comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.
Outra opção é a comunicação de crimes e ilícitos eleitorais. Nesses casos, as informações são recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral.
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