Compesa tem condenação mantida e deverá pagar R$ 55 mil a consumidora por vazamentos de esgoto em Garanhuns

  • 13/02/2026
(Foto: Reprodução)
Compesa deverá pagar R$ 55 mil a consumidora por vazamentos de esgoto em Garanhuns Reprodução/Google Street View A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) teve a condenação mantida pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru por causa de vazamentos e infiltrações da rede de esgoto dentro da casa de uma cliente, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão foi unânime e confirmada no dia 6 de fevereiro, durante julgamento do recurso apresentado pela empresa. Com a decisão, a consumidora deverá receber R$ 55 mil. O valor inclui R$ 25 mil de indenização, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 30 mil referentes à multa por descumprimento de tutela de urgência que determinava o reparo imediato do vazamento e da estrutura do imóvel. O recurso foi analisado pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo os autos do processo, a moradora informou que, em novembro de 2024, descobriu comprometimento estrutural na casa onde reside, em Garanhuns. Dois laudos técnicos apontaram que o problema foi causado por vazamentos recorrentes, alagamentos e infiltrações da rede pública de esgoto que passava por dentro do imóvel. A sentença de primeiro grau foi assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns. Além das indenizações e da multa, o magistrado tornou definitiva a tutela de urgência concedida no início do processo, determinando que a Compesa realize os reparos necessários no imóvel no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença. Durante o julgamento em segunda instância, o desembargador Alexandre Pimentel disse que a decisão se baseou em três eixos técnicos. Entre eles, o laudo da Defesa Civil municipal, que identificou recalque de solo decorrente de vazamento prolongado de esgoto sob o imóvel, e a perícia judicial de patologia em engenharia, que apontou nexo direto entre o vazamento da rede pública e os danos estruturais. O desembargador também mencionou nota técnica da própria Compesa reconhecendo o transbordamento do sistema de esgoto e a saturação do solo na área. No voto, afirmou que ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelos danos materiais e morais causados à consumidora. A decisão considerou ainda que, à época dos fatos, a moradora realizava tratamento oncológico, circunstância levada em conta na fixação da indenização por danos morais. Os valores estabelecidos na sentença e na multa ainda serão corrigidos monetariamente conforme os critérios definidos pelo juízo. O relator concluiu que ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva da empresa. “A concessionária de serviço público de saneamento básico responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes de vazamento de esgoto público que, comprovadamente, causa graves patologias estruturais em imóvel de consumidora, ausentes excludentes da responsabilidade”, escreveu o desembargador Alexandre Pimentel na tese de julgamento. A Compesa ainda pode recorrer da decisão. O g1 solicitou posicionamento da empresa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2026/02/13/compesa-tem-condenacao-mantida-e-devera-pagar-r-55-mil-a-consumidora-por-vazamentos-de-esgoto-em-garanhuns.ghtml


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