Cidade sem saneamento básico tem shows de Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano proibidos em MG
12/02/2026
(Foto: Reprodução) Valesca Popozuda
Cauê Muraro/G1
Após o descumprimento da sentença já transitada em julgado que obriga a Prefeitura de Alto Rio Doce a implantar o sistema de tratamento de esgoto, a Justiça determinou que o município, localizado a aproximadamente 150km de Juiz de Fora, suspenda contratações de serviços e apresentações para o carnaval de 2026, que somam mais de R$ 760 mil.
Dentre as atrações, estão artistas como Valesca Popozuda, MC Bola, Negão Chandon e Yuri Hawaiano.
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A decisão, publicada na segunda-feira (9), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na determinação, o juiz Joaquim Gamonal também proibiu qualquer pagamento ou transferência de recursos ligados aos shows.
Em caso de descumprimento, o município poderá ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa, além de pagar multa equivalente ao dobro do valor repassado. A decisão manda ainda cancelar eventuais pagamentos já feitos e devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O magistrado, porém, autorizou que a festa seja realizada com som, DJs, bandas locais e manifestações tradicionais.
O g1 entrou em contato com os advogados que fazem a defesa da Prefeitura de Alto Rio Doce e não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
Atrações têm valor superior às multas não pagas
Segundo o MPMG, mesmo após medidas anteriores — como aplicação de multas ao município e ao gestor — não houve avanços concretos na implantação do saneamento básico.
O órgão afirma que, apesar da inadimplência das penalidades impostas, a prefeitura autorizou contratações para o carnaval em valores superiores às multas já fixadas e não pagas.
Para o Ministério Público, usar recursos públicos em festas diante do descumprimento de uma ordem judicial voltada à proteção da saúde coletiva viola a sentença que permite suspender eventos financiados pelo município para garantir o cumprimento da decisão.
O promotor Vinícius de Souza Chaves destacou que o objetivo não é impedir o lazer da população, mas assegurar o direito ao saneamento básico.
Na decisão, o juiz Joaquim Gamonal afirmou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente e que a prefeitura demonstra seletividade no cumprimento de decisões. Segundo ele, permitir que a administração invista no carnaval enquanto não implanta o sistema de esgoto contraria o interesse público.
"Em que pese haja uma aparente colisão entre o âmbito de proteção de dois direitos fundamentais, a ponderação entre eles revela que, no presente caso, deve se sobrepor o direito fundamental à saúde, já que, a meu ver, a existência de serviço de saneamento básico integra o mínimo existencial e merece preponderar sobre o direito social ao lazer".
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